Para cotar o seguro do seu carro, precisamos coletar algumas informações pertinentes a você e seu veículo. Não se preocupe, estas informações serão mantidas em sigilo e servirão apenas para elaborar a melhor opção de cobertura disponível no mercado que atenda suas necessidades.
Observação: caso você esteja cotanto uma renovação, solicitamos que, além dos dados pessoais, você tenha a apólice em mãos e preencha os campos específicocos, quando solicitado, para verificar a possibilidade de concedermos descontos para o seu seguro.
Se você preferir, entre em contato pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelos telefone (31)3226-3460 ou (31)3075-1828.
O sinistro se define como a ocorrência de qualquer evento previsto no contrato de seguro que será indenizando pela seguradora desde que esteja de acordo com as condições gerais. Exemplo de sinistro: colisões entre automóveis, roubo, incêndio, quebra de vidros, acidentes pessoais, etc. As pessoas estão sujeitas a sofrer sinistro mesmo que tomem o máximo de cuidado.
Percebemos que, quando nossos segurados se veem envolvidos em um acidente, como uma colisão de automóveis, eles ficam nervosos e não sabem o que fazer, por isso fizemos esse texto para ajudá-los. Em caso de dúvida ligue imediatamente para a Resist Seguros.
Os procedimentos gerais que devem ser tomados em cada tipo de sinistro são:
Assim que você tomar ciência do roubo ou furto do seu veículo ligue no 190 e solicite que seja acionado o Alerta de Furto de Veículos.
Registre queixa na Delegacia de Furtos e Roubos de Veículos e pegue seu Boletim de Ocorrência (ou o número, caso a impressão não ocorra na hora). Além de registrar a ocorrência na Delegacia de Furtos e Roubos na Polícia Civil o proprietário do automóvel deve fazer o registro junto ao Departamento Estadual de Transito (DETRAN), para garantir que multas, infrações e qualquer outra coisa que aconteça com o veículo enquanto estiver com os bandidos deixe de ser responsabilidade do proprietário. Caso esteja no interior do Estado, procura a Delegacia de Polícia do município.
Curiosidade: Poucas pessoas sabem, mas caso seu veiculo seja roubado, a legislação (Lei nº 6999 e 27 de Dez de 2001) garante que a vítima seja ressarcida do dinheiro pago sobre o IPVA, proporcionalmente aos meses do ano que ainda faltam. O proprietário deve procurar a Secretaria da Fazenda.
Caso o segurado esteja envolvido em uma colisão de veículos, a primeira indicação é realizar um Boletim de Ocorrência. O B.O. não é obrigatório para a indenização porém é de extrema importância para resguardar o segurado e é uma forma de deixar registrado como ocorreu o acidente.
Para realizar o B.O. ligue no 190 e confirme o posto policial mais próximo do local do acidente. Os envolvidos devem ir até o posto. Caso algum dos veículos não se locomova a polícia deve ser informada para que vá até o local da colisão. O Boletim de Ocorrência com vítimas é sempre feito no local também, nesse caso, não é permitido remover os veículos, somente após a perícia que é feita pela Polícia.
Se o seu veículo não locomove ligue no 0800 da sua seguradora (clique aqui para ver os 0800 das seguradoras) e solicite o reboque. Antes, escolha o local para o qual o veículo será transportado, pegue endereço e telefone do local.
Se tiverem outras pessoas ou veículos envolvidos , anote o nome, telefone, placa e modelo do veículo. Se possível, tente anotar também o nome e endereço de três testemunhas presentes no local.
Após passado o momento de susto é hora de fazer o aviso na seguradora, ele deve ser feito o mais rápido possível.
Ligue no 0800 da seguradora e realize o Aviso de Sinistro. Nesse aviso o segurado deve relatar com descrição o ocorrido no acidente (local do sinistro, horário, condições do local, quem foi responsável pelo acidente e se houve envolvimento de algum terceiro).
O segurado deve escolher a oficina em que o veículo será reparado. Ele é livre para escolher a oficina que quiser, porém é aconselhável escolher uma das Oficinas Credenciadas pela seguradora. Estas oficinas, além de já estarem habituadas com os procedimentos das seguradoras, também passam por um controle de qualidade para se tornarem credenciadas e tanto a vistoria quanto a liberação dos reparos tendem a ser mais rápidos. As oficinas indicadas pelas seguradoras são obrigadas a zelar pela qualidade dos serviços inclusive proceder os reparos com peças genuínas.
Se houver terceiros envolvidos, o segurado vai precisa informar dados básicos como nome, telefone, modelo do veículo e placa dos outros veículos.
A seguradora irá orientá-lo quanto à documentação inicial que deverá ser entregue como Boletim de Ocorrência, cópia do documento do carro, cópia da CNH do condutor e comprovante de endereço. Os demais documentos serão solicitados no decorrer do processo de sinistro.
Preste muita atenção às informações prestadas pelo atendente e anote o número do seu sinistro bem como o protocolo de atendimento. Passe esse número para seu corretor acompanhar o processo do sinistro e passe também para o terceiro, orientando a ele que ligue para a seguradora e informe a oficina que levará seu veículo.
Agora é só aguardar. Seu veículo será vistoriado e a seguradora fará a análise do sinistro para ver se está de acordo com as coberturas contratadas e com a condição geral e assim que seu sinistro for liberado será autorizada a reparação do veículo ou a indenização.
https://www.sids.mg.gov.br/ocorrencia/impressao-de-boletins-de-ocorrencia
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